Mas, afinal, o que é a lei GDPR e como ela afeta os brasileiros?

Antes de mais nada, vale a pena entender o que exatamente é o General Data Protection Regulation (GDPR). Trata-se, a grosso modo, de um conjunto de leis que visam criar um regulamento pioneiro para proteger os dados pessoais de cidadãos europeus em plataformas online — e isso inclui serviços financeiros, redes sociais, lojas virtuais ou quaisquer outros ambientes digitais que armazenem informações pessoais na internet, gratuitamente ou não.

Basicamente, quando o GDPR foi criado seis anos atrás, o objetivo da União Europeia era impedir, desde aquela época, alguns tipos de tragédias virtuais que vemos acontecendo nos tempos atuais: o Facebook abusando dos dados de seus usuários, sites sofrendo vazamentos sem alertar seus consumidores e outras violações ao direito de privacidade. Após muita discussão, tal legislação está finalmente prestes a entrar em ação.

 

Para os usuários

GDPR foi criado com total foco nos cidadãos, no intuito de garantir que eles possuam alguns direitos básicos ao utilizar serviços online. A coleta massiva de informações de qualquer internauta europeu só poderá ser feita com sua devida autorização — que, por sinal, poderá ser revogada quando ele quiser. Tal direito também se traduz em termos de uso mais simples, claros e de fácil entendimento para qualquer indivíduo.

Outra vitória da legislação diz respeito ao famoso “direito de ser esquecido”. Embora o texto aprovado seja um pouco mais restritivo em comparação com o cenário ideal, ele finalmente decreta que qualquer internauta deve ser capaz de requisitar a total exclusão de seus dados em qualquer servidor online. E isso não significa simplesmente “deletar sua conta do Facebook”, mas sim garantir que não haja mais rastros de sua existência por lá.

A consulta e transferência de dados é outro direito bem interessante concedido pelo GDPR. A qualquer momento, o cidadão europeu poderá fazer uma vistoria própria para confirmar quais de seus dados estão em posse da empresa em questão. Caso queira, ele poderá ordenar a transferência dessas informações para outro serviço online, seja de forma manual ou através de ferramentas automatizadas criadas especialmente para tal fim.

Para as empresas

A União Europeia não pegou leve ao descrever os deveres das empresas no GDPR. Deixando claro que a proteção de dados deve se tornar algo planejado desde os primórdios de qualquer empreendimento online, a assembleia deseja criar uma mentalidade privacy-first — ou seja, garantir que todos os sites e serviços digitais sejam construídos com foco na segurança cibernética de seus clientes.

Primeiramente, a lei estabelece um conhecido chamado pseudonimização (pseudonymisation, no original em inglês), que basicamente refere-se ao ato de “renomear” informações sensíveis armazenadas em um servidor para que elas não possam ser atribuídas a uma pessoa específica. Embora o regulamento não obrigue que as companhias adotem tal método, ela sugere que ele seja usado para proteger a privacidade alheia.

Por outro lado, todo empreendimento digital é obrigado a atender imediatamente as requisições dos consumidores que foram descritas anteriormente. Também é necessário eleger um Data Protection Officer (DPO), executivo que ficará responsável por gerenciar as requisições, se comunicar com as autoridades e garantir que os processos da empresa estejam em compliance com as regras do GDPR — ou seja, um gestor de qualidade.

Por fim, caso o serviço online seja vítima de um ataque, invasão, vazamento ou qualquer outro incidente cibernético que ponha em risco a privacidade dos clientes, o episódio deverá ser divulgado em até 72 horas após sua detecção — acompanhado ainda de um plano de ação para mitigar o problema ou ao menos reduzir os seus impactos na população em geral. Chega de leaks que demoram anos para aparecerem na mídia.

Se você achou as regras rígidas demais, prepare-se para descobrir que a multa para quem descumprir tais decretos pode chegar a 20 milhões de euros ou 4% do último faturamento anual da companhia — o que for maior. Obviamente, tal penalidade só será aplicada em casos extremos; para pequenos “vacilos” e infrações não-intencionais, a infratora só receberá um aviso por escrito e poderá ser obrigada a fazer auditorias periódicas.

E como fica o Brasil?

Há muita confusão a respeito da real abrangência do GDPR. Antes de mais nada, é preciso lembrar que, embora a legislação tenha sido criada pela União Europeia, ela engloba toda e qualquer empresa que colete, armazene e processe dados de cidadãos europeus, independentemente de onde ela esteja sediada. Isso, na teoria, significa que se você tem uma loja virtual que envia produtos para o mundo inteiro e possui um único consumidor europeu, a regulação já pode ser aplicada em seu empreendimento.

Pode parecer um tanto injusto, mas as regras do jogo são bem claras: se guardou informações de um europeu, estará sujeito às leis europeias. Obviamente, na prática, as autoridades estrangeiras não serão tão estritas assim e possivelmente vão ignorar casos de coletas não-intencionais ou situações nas quais os dados pessoais obtidos não são tão sensíveis assim (por exemplo, um internauta gringo visita seu site estático e passa a ser rastreado por um ad tracker).

Porém, isso não significa que as empresas brasileiras precisam continuar “desleixadas” a respeito desse assunto. O maior impacto do GDPR é moral: o regulamento está forçando empresários do mundo inteiro a pensar mais na segurança e na privacidade de seus clientes, o que pode ser benéfico para ambas as partes — os cidadãos se mantêm digitalmente protegidos e as corporações não precisam lidar com as dores de cabeça após um vazamento de dados, por exemplo.

Para o internauta comum, o GDPR é só alegria. Afinal, o regulamento forçou adaptações em gigantes do mercado de tecnologia que, mesmo que indiretamente, também afetam de forma positiva a experiência dos cidadãos brasileiros. FacebookTwitterInstagramGoogle e Spotify são apenas alguns exemplos que marcas que se adaptaram às regras, reescreveram seus termos de uso, passaram a ser mais transparentes e começaram a oferecer ferramentas para que você tenha maior domínio sobre seus próprios dados.

No fim das contas, por mais que ela possa parecer assustadora, a legislação veio para propor uma nova era na internet, podendo — e devendo — ser recebida de braços abertos.

Fonte:    https://canaltech.com.br/legislacao/mas-afinal-o-que-e-a-lei-gdpr-e-como-ela-afeta-os-brasileiros-114370/

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Regulamento 2022
Termo de Regulamento da Campanha CQ1 Refer2Gain

1. O Programa
O CQ1 Refer2Gain é a campanha da Conquest One que recompensa pessoas que contribuem com a missão de conectar talentos1 de tecnologia com as melhores oportunidades em todo o mundo.


2. Regras Gerais
Objetivo
A campanha tem como objetivo reconhecer e recompensar as pessoas participantes pelas seguintes ações:
• Quando a pessoa participante se auto cadastrar na plataforma CQ1 Talent.
• Quando a pessoa participante indicar talentos de tecnologia para se cadastrarem na plataforma CQ1 Talent.
• Quando a Conquest One contratar talentos indicados pela pessoa participante.

Inscrição
• Para se registrar na campanha de Indicação, a inscrição deve ser feita na página https://www.conquestone.com/cq1-refer2gain e para que esta seja válida a pessoa interessada deverá realizar todas as etapas de autenticação. A Conquest One irá rejeitar a tentativa de cadastro caso já exista algum perfil vigente associado à pessoa, ou ainda, se identificada a tentativa de quaisquer práticas fraudulentas.
• A Conquest One se reserva ao direito de excluir a pessoa participante do programa a seu exclusivo critério, imediatamente e sem aviso sempre que for praticada pelo participante qualquer violação as regras aqui dispostas.
1 Talentos: Qualquer profissional ou pessoa prestadora de serviço.
• Após se cadastrar a pessoa participante tem ciência do regulamento para participar e autoriza o envio de e-mails, ligações telefônicas ou mensagens curtas de texto (SMS e aplicativos) relacionadas estritamente com a campanha.

Indicação
• Após a confirmação do cadastro, a Pessoa Participante já estará apta a realizar indicações compartilhando seu código único de validação2, através de um link para a página de indicação ou informando o e-mail do talento indicado.
• O talento indicado recebera um link, o qual deverá acessar e realizar o cadastro na plataforma CQ1 Talent e informar o código único de validação.
• Para que a indicação seja considerada válida:
o A pessoa indicada, deverá obrigatoriamente informar o código único de validação da pessoa indicadora.
o A pessoa indicada deverá preencher pelo menos 80% do cadastro.
• Uma vez cadastrados os talentos indicados ficarão associados a pessoa indicadora e não poderão ser indicados por outras pessoas participantes.
• Não serão consideradas indicações de profissionais para este programa, se elas forem realizadas através de outros meios tais como: verbalmente e/ou via WhatsApp, SMS, e-mail, ou qualquer outro canal que não seja a página oficial da campanha.
• Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, a pessoa participante será automaticamente banida da campanha, independente do envio de qualquer comunicação. Considera-se fraude qualquer processo que vise burlar intencionalmente a campanha, de modo que resulte em perdas ou prejuízos para a empresa Organizadora, para outras pessoas participantes, para as empresas parceiras responsáveis pelo resgate de pontos ou qualquer outra empresa ou pessoa envolvidas na execução do Programa.


Recompensa

Ação CQ1 Coins * **
Auto cadastro do Talento Indicado 1
Indicação de cadastro de novo talento 1
Contratação de talento indicado
Nesse caso são atribuídos 50 pontos a pessoa indicadora
e 50 pontos ao talento contratado
50

(*) CQ1 Coins: Pontos atribuídos pelas ações, que podem ser convertidos em criptoativos ou créditos para utilização em plataformas parceiras. (**) Cada CQ1 Coin equivale a um US$1,00.

Regras de Premiação
• Os CQ1 Coins somente serão atribuídos a pessoa participante se o cadastro dela e do talento indicado alcançarem o mínimo de 80% das informações preenchidas.
• A atribuição de pontos pela contratação só ocorrerá:
o Na 1ª Contratação, do talento indicado.
o Após o período de garantia da contratação (3 meses).
o Só serão consideradas válidas as contratações realizadas exclusivamente pela Conquest One, não sendo passíveis de premiação qualquer contratação realizada por empresa terceiras através da plataforma CQ1 Talent.
Resgate dos CQ1 Coins
• A Pessoa Participante será notificada sobre a disponibilização dos CQ1 Coins para resgate.
• O Resgate dos CQ1 Coins poderá ocorrer quando o participante atingir o volume mínimo de 50 CQ1 Coins na plataforma.
• Os CQ1 Coins irão expirar após 1 ano, caso a pessoa participante não realize o resgate.
• É de decisão da pessoa participante converter os CQ1 Coins em criptoativos ou utilizá-los nas plataformas parceiras.
• Após o resgate dos CQ1 Coins as tratativas e regras de utilização são de responsabilidade do parceiro escolhido pela pessoa participante.
• Os CQ1 Coins são intransferíveis e só poderão ser resgatados pela pessoa participante.


3. Modificações
• A Conquest One pode modificar qualquer um dos termos e condições deste regulamento a qualquer momento, a seu exclusivo critério. Nesse caso, as atualizações e ou modificações serão sempre publicadas na página da campanha vigente (https://www.conquestone.com/cq1-refer2gain) e caberá aos participantes consultar os termos periodicamente.
• Caso a campanha seja encerrada, a pessoa participante continuará com seu perfil ativo na plataforma CQ1 Talent e poderá resgatar o saldo disponível dentro do período de 1 (um) ano, desde que atenda aos requisitos para resgate detalhados no item 2 deste regulamento.
• As modificações podem incluir, mas não se limitam a alterações nos procedimentos de pagamento e nas regras da Campanha de Indicação. Se qualquer modificação for inaceitável para a Pessoa Participante, sua única opção é interromper sua parceria com a Campanha.
• A participação continuada na Campanha de Indicação Refer2Gain após a alteração ou a publicação de um novo termo em nosso site indicará sua concordância com as alterações

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