Brasil é 9º maior mercado de software do mundo

Brasil é 9º maior mercado de software do mundo

Estudo da Abes e IDC detalha tendências e mensura força do setor brasileiro de software

Brasil segue na 9ª colocação no ranking mundial de software e serviços, com um mercado de US$ 18,6 bilhões, o equivalente a 1,6% do total mundial, que girou em torno de US$ 1,14 bilhão em 2017. Os números são de estudo da Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software), realizado em parceria com a IDC.

Desenvolvido anualmente pela associação, o documento utiliza dados da IDC referentes ao último ano para fornecer um retrato do mercado de software a apresentar as principais tendências do setor.

O levantamento aponta que o Brasil está muito próximo do tamanho dos mercados de nações como Holanda e Itália, que ocupam as 10ª e 11ª posições, respectivamente, e pouco atrás da Austrália, 8ª colocada na lista. No geral, todos os indicadores brasileiros tiveram sutis aumentos de 2016 para 2017, como o total de empresas atuando no setor, que passou de 15,7 mil para 17 mil.


Jorge Sukarie, presidente do Conselho da Abes, destaca que o ano de 2017 evidenciou uma retomada no crescimento do setor de TI no Brasil, após um 2016 difícil. “Como já divulgamos na primeira prévia do estudo, os investimentos em Tecnologia da Informação no país cresceram 4,5% em relação ao ano anterior. Foi o ano do início da recuperação que esperamos continuar em 2018, com a retomada dos investimentos em tecnologia, que não podem mais ser postergados”, comenta.

Emtre as características das empresas brasileiras desenvolvedoras de software, o estudo mostra que: 49,3% delas são consideradas micros (ou seja, com 10 funcionários ou menos), 46,2% pequenas (de 10 a 99 empregados), 4% médias (entre 100 e 500 trabalhadores) e apenas 0,5% grandes (acima de 500 funcionários).

O levantamento aponta que o Brasil está muito próximo do tamanho dos mercados de nações como Holanda e Itália, que ocupam as 10ª e 11ª posições, respectivamente, e pouco atrás da Austrália, 8ª colocada na lista. No geral, todos os indicadores brasileiros tiveram sutis aumentos de 2016 para 2017, como o total de empresas atuando no setor, que passou de 15,7 mil para 17 mil.

Jorge Sukarie, presidente do Conselho da Abes, destaca que o ano de 2017 evidenciou uma retomada no crescimento do setor de TI no Brasil, após um 2016 difícil. “Como já divulgamos na primeira prévia do estudo, os investimentos em Tecnologia da Informação no país cresceram 4,5% em relação ao ano anterior. Foi o ano do início da recuperação que esperamos continuar em 2018, com a retomada dos investimentos em tecnologia, que não podem mais ser postergados”, comenta.

Emtre as características das empresas brasileiras desenvolvedoras de software, o estudo mostra que: 49,3% delas são consideradas micros (ou seja, com 10 funcionários ou menos), 46,2% pequenas (de 10 a 99 empregados), 4% médias (entre 100 e 500 trabalhadores) e apenas 0,5% grandes (acima de 500 funcionários).

“Esses números ressaltam a importância da promoção de políticas de incentivo e fomento às pequenas e médias empresas, que são imprescindíveis para que o setor de software brasileiro avance e transforme o país digitalmente”, completa Sukarie.

Atualmente, o setor de software representa 1,9% do PIB nacional.

Fonte: https://computerworld.com.br/2018/08/18/brasil-e-9o-maior-mercado-de-software-do-mundo/

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Regulamento 2022
Termo de Regulamento da Campanha CQ1 Refer2Gain

1. O Programa
O CQ1 Refer2Gain é a campanha da Conquest One que recompensa pessoas que contribuem com a missão de conectar talentos1 de tecnologia com as melhores oportunidades em todo o mundo.


2. Regras Gerais
Objetivo
A campanha tem como objetivo reconhecer e recompensar as pessoas participantes pelas seguintes ações:
• Quando a pessoa participante se auto cadastrar na plataforma CQ1 Talent.
• Quando a pessoa participante indicar talentos de tecnologia para se cadastrarem na plataforma CQ1 Talent.
• Quando a Conquest One contratar talentos indicados pela pessoa participante.

Inscrição
• Para se registrar na campanha de Indicação, a inscrição deve ser feita na página https://www.conquestone.com/cq1-refer2gain e para que esta seja válida a pessoa interessada deverá realizar todas as etapas de autenticação. A Conquest One irá rejeitar a tentativa de cadastro caso já exista algum perfil vigente associado à pessoa, ou ainda, se identificada a tentativa de quaisquer práticas fraudulentas.
• A Conquest One se reserva ao direito de excluir a pessoa participante do programa a seu exclusivo critério, imediatamente e sem aviso sempre que for praticada pelo participante qualquer violação as regras aqui dispostas.
1 Talentos: Qualquer profissional ou pessoa prestadora de serviço.
• Após se cadastrar a pessoa participante tem ciência do regulamento para participar e autoriza o envio de e-mails, ligações telefônicas ou mensagens curtas de texto (SMS e aplicativos) relacionadas estritamente com a campanha.

Indicação
• Após a confirmação do cadastro, a Pessoa Participante já estará apta a realizar indicações compartilhando seu código único de validação2, através de um link para a página de indicação ou informando o e-mail do talento indicado.
• O talento indicado recebera um link, o qual deverá acessar e realizar o cadastro na plataforma CQ1 Talent e informar o código único de validação.
• Para que a indicação seja considerada válida:
o A pessoa indicada, deverá obrigatoriamente informar o código único de validação da pessoa indicadora.
o A pessoa indicada deverá preencher pelo menos 80% do cadastro.
• Uma vez cadastrados os talentos indicados ficarão associados a pessoa indicadora e não poderão ser indicados por outras pessoas participantes.
• Não serão consideradas indicações de profissionais para este programa, se elas forem realizadas através de outros meios tais como: verbalmente e/ou via WhatsApp, SMS, e-mail, ou qualquer outro canal que não seja a página oficial da campanha.
• Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, a pessoa participante será automaticamente banida da campanha, independente do envio de qualquer comunicação. Considera-se fraude qualquer processo que vise burlar intencionalmente a campanha, de modo que resulte em perdas ou prejuízos para a empresa Organizadora, para outras pessoas participantes, para as empresas parceiras responsáveis pelo resgate de pontos ou qualquer outra empresa ou pessoa envolvidas na execução do Programa.


Recompensa

Ação CQ1 Coins * **
Auto cadastro do Talento Indicado 1
Indicação de cadastro de novo talento 1
Contratação de talento indicado
Nesse caso são atribuídos 50 pontos a pessoa indicadora
e 50 pontos ao talento contratado
50

(*) CQ1 Coins: Pontos atribuídos pelas ações, que podem ser convertidos em criptoativos ou créditos para utilização em plataformas parceiras. (**) Cada CQ1 Coin equivale a um US$1,00.

Regras de Premiação
• Os CQ1 Coins somente serão atribuídos a pessoa participante se o cadastro dela e do talento indicado alcançarem o mínimo de 80% das informações preenchidas.
• A atribuição de pontos pela contratação só ocorrerá:
o Na 1ª Contratação, do talento indicado.
o Após o período de garantia da contratação (3 meses).
o Só serão consideradas válidas as contratações realizadas exclusivamente pela Conquest One, não sendo passíveis de premiação qualquer contratação realizada por empresa terceiras através da plataforma CQ1 Talent.
Resgate dos CQ1 Coins
• A Pessoa Participante será notificada sobre a disponibilização dos CQ1 Coins para resgate.
• O Resgate dos CQ1 Coins poderá ocorrer quando o participante atingir o volume mínimo de 50 CQ1 Coins na plataforma.
• Os CQ1 Coins irão expirar após 1 ano, caso a pessoa participante não realize o resgate.
• É de decisão da pessoa participante converter os CQ1 Coins em criptoativos ou utilizá-los nas plataformas parceiras.
• Após o resgate dos CQ1 Coins as tratativas e regras de utilização são de responsabilidade do parceiro escolhido pela pessoa participante.
• Os CQ1 Coins são intransferíveis e só poderão ser resgatados pela pessoa participante.


3. Modificações
• A Conquest One pode modificar qualquer um dos termos e condições deste regulamento a qualquer momento, a seu exclusivo critério. Nesse caso, as atualizações e ou modificações serão sempre publicadas na página da campanha vigente (https://www.conquestone.com/cq1-refer2gain) e caberá aos participantes consultar os termos periodicamente.
• Caso a campanha seja encerrada, a pessoa participante continuará com seu perfil ativo na plataforma CQ1 Talent e poderá resgatar o saldo disponível dentro do período de 1 (um) ano, desde que atenda aos requisitos para resgate detalhados no item 2 deste regulamento.
• As modificações podem incluir, mas não se limitam a alterações nos procedimentos de pagamento e nas regras da Campanha de Indicação. Se qualquer modificação for inaceitável para a Pessoa Participante, sua única opção é interromper sua parceria com a Campanha.
• A participação continuada na Campanha de Indicação Refer2Gain após a alteração ou a publicação de um novo termo em nosso site indicará sua concordância com as alterações

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